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Flashcard FC827804

Quando os dirigentes de estabelecimento de ensino devem comunicar o Conselho Tutelar?

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responda:

Quando os dirigentes de estabelecimento de ensino devem comunicar o Conselho Tutelar?
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Resposta

Devem comunicar quando a escola identificar maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar após esgotados os recursos escolares, ou elevados níveis de repetência.


• Maus-tratos: quando identificados, a escola deve acionar o Conselho Tutelar para ativação de medidas de proteção e articulação com a rede de assistência.
• Faltas reiteradas: a reiteração de faltas injustificadas exige comunicação visando resguardar o direito à educação.
• Evasão escolar: deve ser comunicada ao Conselho Tutelar quando ocorrer, depois de esgotados os recursos escolares internos, como intervenções pedagógicas, contato com a família e ações administrativas sem sucesso.
• Repetência elevada: elevados níveis de repetência devem ser informados para viabilizar encaminhamentos adequados de proteção e promoção do direito à educação.





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