Flashcard FC828357
Por que é indevida a exclusão do protegido por suposto excesso do prazo de dois anos?
Lei nº 9.807/1999 - Programa de Proteção à Testemunha
Instituto Verbena · 2024
Por que é indevida a exclusão do protegido por suposto excesso do prazo de dois anos?
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Resposta
A exclusão é indevida quando for determinada exclusivamente pelo suposto excesso do prazo de dois anos, sem prévia análise da possibilidade de prorrogação e da continuidade dos motivos que justificaram a admissão do protegido no programa de proteção.• Prorrogação excepcional: a proteção pode ser prorrogada enquanto persistirem os motivos que justificaram a admissão, de modo que o prazo de dois anos não é causa automática de exclusão.
• Decisão fundamentada: a exclusão exige análise e motivação prévias que considerem a continuidade dos riscos antes de afastar a pessoa do programa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/822951
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