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A assunção da interlocução institucional com adolescentes de 15 a 18 anos prejudica as atribuições do órgão governamental de gestão e dos conselhos de juventude relativas aos direi
Lei nº 12.852/2013 - Estatuto da Juventude
A assunção da interlocução institucional com adolescentes de 15 a 18 anos prejudica as atribuições do órgão governamental de gestão e dos conselhos de juventude relativas aos direitos previstos no Estatuto?
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Resposta
Não. A interlocução institucional com adolescentes de 15 a 18 anos ocorre sem prejuízo das atribuições do órgão governamental de gestão e dos conselhos de juventude quanto aos direitos previstos no Estatuto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - São diretrizes da interlocução institucional juvenil:
I - a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude;
II - o incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude e dos conselhos de juventude com relação aos direitos previstos neste Estatuto, cabe ao órgão governamental de gestão e aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente a interlocução institucional com adolescentes de idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.
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