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Quem pode optar por aplicar parcelas do imposto sobre a renda a título de doações ou patrocínios para apoiar projetos culturais de entidades juvenis?
Lei nº 12.852/2013 - Estatuto da Juventude
Quem pode optar por aplicar parcelas do imposto sobre a renda a título de doações ou patrocínios para apoiar projetos culturais de entidades juvenis?
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Resposta
Podem optar pessoas físicas e pessoas jurídicas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Na destinação dos recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, serão consideradas as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e à melhoria das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas poderão optar pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda a título de doações ou patrocínios, de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no apoio a projetos culturais apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas há, pelo menos, 1 (um) ano.
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