Flashcard FC842539
A transferência temporária de arma entre profissionais autorizados em serviço constitui crime?
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
CESGRANRIO · 2010
A transferência temporária de arma entre profissionais autorizados em serviço constitui crime?
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Resposta
Não, a transferência temporária de arma entre profissionais autorizados no âmbito do serviço não configura crime.• Transferência entre autorizados: Constitui cessão temporária no serviço que, por si só, não enquadra tipo penal.
• Entrega a não autorizados: A lei criminaliza a cessão a terceiro não autorizado e a guarda negligente que envolva menor ou pessoa incapaz.
Veja como foi cobrado:
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