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Quais órgãos da área educacional poderão fundamentar ações com base no Programa?

Lei nº 13.185/2015 - Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Lei nº 13.185/2015 Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responda:

Quais órgãos da área educacional poderão fundamentar ações com base no Programa?
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Resposta

O Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, além de outros órgãos relacionados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.

§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

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