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Que vedação é imposta aos administradores das sociedades corretoras quanto ao exercício de cargos em outras empresas?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
Que vedação é imposta aos administradores das sociedades corretoras quanto ao exercício de cargos em outras empresas?
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Resposta
Não podem exercer qualquer cargo administrativo, consultivo, fiscal ou deliberativo em empresas cujos títulos sejam negociados em bolsa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A intermediação dos negócios nas bolsas de valoresserá exercida por sociedades corretoras membros da bolsa, cujo capital mínimo será fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2° As sociedades referidas neste artigo sòmente poderão funcionar depois de autorizadas pelo Banco Central, e a investidura dos seus dirigentes estará sujeita às condições legais vigentes para os administradores de instituições financeiras.
§ 3° Nas condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a sociedade corretora poderá ser membro de mais de uma bolsa de valores.
§ 4º Os administradores das sociedades corretoras não poderão exercer qualquer cargo administrativo, consultivo, fiscal ou deliberativo em outras empresas cujos títulos ou valores mobiliários sejam negociados em bolsa.
§ 5º As sociedades referidas neste artigo, ainda que não revistam a forma anônima, são obrigadas a observar as normas de que trata o art. 20, § 1°, alíneas a e b .
§ 6º O Conselho Monetário Nacional assegurará aos atuais Corretores de Fundos Públicos a faculdade de se registrarem no Banco Central, para intermediar a negociação nas bolsas de valores, sob a forma da firma individual, observados os mesmos requisitos estabelecidos para as sociedades corretoras previstas neste artigo, e sob a condição de extinção da firma, por morte do respectivo titular, ou pela participação dêste em sociedade corretora.
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