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O uso de serviços públicos de comunicação para ofertar títulos ou valores mobiliários constitui qual situação?

Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 4.728/1965 Mercado de Capitais, responda:

O uso de serviços públicos de comunicação para ofertar títulos ou valores mobiliários constitui qual situação?
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Resposta

Constitui colocação ou distribuição de títulos ou valores mobiliários.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - As emissões de títulos ou valores mobiliários somente poderão ser feitas nos mercados financeiro e de capitais através do sistema de distribuição previsto no art. 5°.
§ 1º Para os efeitos deste artigo considera-se emissão a oferta ou negociação de títulos ou valores mobiliários:
a) pela sociedade emissora ou coobrigada;
b) por sociedades ou empresas que exerçam habitualmente as atividades de subscrição, distribuição ou intermediação na colocação no mercado de títulos ou valores mobiliários;
c) pela pessoa natural ou jurídica que mantém o contrôle da sociedade emissôra dos títulos ou valores mobiliários oferecidos ou negociados.
§ 2º Entende-se por colocação ou distribuição de títulos ou valores mobiliários nos mercados financeiro e de capitais a negociação, oferta ou aceitação de oferta para negociação:
a) mediante qualquer modalidade de oferta pública;
b) mediante a utilização de serviços públicos de comunicação;
c) em lojas, escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos acessíveis ao público;
d) através de corretores ou intermediários que procurem tomadores para os títulos.
§ 3º As sociedades que infringirem o disposto neste artigo ficarão sujeitas à cessação imediata de suas atividades de colocação de títulos ou valores mobiliários no mercado, mediante intimação do Banco Central, que requisitará, se necessário, a intervenção da autoridade policial.

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