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Quem não pode afastar a preferência dos acionistas à subscrição de ações destinadas à colocação?

Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 4.728/1965 Mercado de Capitais, responda:

Quem não pode afastar a preferência dos acionistas à subscrição de ações destinadas à colocação?
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Resposta

Nem o estatuto social nem a assembleia geral podem negar a preferência dos acionistas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - O estatuto da sociedade com capital autorizado regulará obrigatòriamente:
I - a emissão e colocação das ações com prévia aprovação da assembléia geral ou por deliberação da diretoria;
II - as condições de subscrição e integralização a serem observadas pela assembléia geral ou pela Diretoria, na emissão e colocação das ações de capital autorizado;
III - a emissão e colocação das ações, com ou sem preferência para os acionistas da sociedade, e as condições do exercício do direito de preferência, quando houver.
§ 1° As ações do capital autorizado não podem ser colocadas por valor inferior ao nominal.
§ 2º Salvo disposição expressa no estatuto social, a emissão de ações para integralização em bens ou créditos, dependerá de prévia aprovação pela assembléia geral.
§ 3º Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão negar a preferência dos acionistas à subscrição das ações emitidas que se destinem à colocação:
a) por valor inferior ao de sua cotação em bolsa, se as ações da sociedade forem negociáveis nas bolsas de valores; ou b) por valor inferior ao do patrimônio líquido, se as ações da sociedade não tiverem cotação nas bolsas de valores.
§ 4º Quando a emissão de ações se processar por deliberação da Diretoria, será obrigatória a prévia audiência do Conselho Fiscal.

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