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Como devem ser tratados os juros percebidos de debêntures na declaração anual de ajuste?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
Como devem ser tratados os juros percebidos de debêntures na declaração anual de ajuste?
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Resposta
Os juros percebidos devem ser obrigatoriamente incluídos na declaração anual de renda.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Os juros de debêntures ou obrigações ao portador e a remuneração das partes beneficiárias estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte:
I - à razão de 15% (quinze por cento), no caso de identificação do beneficiário nos termos do art. 3º, da Lei n. 4.154, de 28 de novembro de 1962;
II - à razão de 60% (sessenta por cento), se o beneficiário optar pela não identificação.
Parágrafo único. No caso do inciso I dêste artigo o imposto retido na fonte será compensado com o imposto devido com base na declaração anual de renda, na qual serão obrigatòriamente incluídos os juros percebidos.
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