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Como as importâncias recebidas a título de ágio na emissão de ações são tratadas para fins de tributação da pessoa jurídica?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
Como as importâncias recebidas a título de ágio na emissão de ações são tratadas para fins de tributação da pessoa jurídica?
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Resposta
O dispositivo prevê que o ágio não será considerado rendimento tributável da pessoa jurídica; enquanto não for incorporado ao capital, deve constituir obrigatoriamente reserva específica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Na emissão de ações, as importâncias recebidas dos subscritores a título de ágio não serão consideradas como rendimento tributável da pessoa jurídica, constituindo obrigatòriamente reserva específica, enquanto não forem incorporadas ao capital da sociedade. (Redação dada pela Lei nº 4.862, de 14.7.1965)
§ 1º Não sofrerão nova tributação na declaração de pessoa física, ou na fonte, os aumentos de capital das pessoas jurídicas mediante a utilização das importâncias recebidas a título de ágio, quando realizados, nos termos dêste artigo, por sociedades das quais sejam as referidas pessoas físicas acionistas, bem como as novas ações distribuídas em virtude daqueles aumentos de capital. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.862, de 14.7.1965)
§ 2º As quantias relativas aos aumentos de capital das pessoas jurídicas, mediante a utilização de acréscimos do valor do ativo decorrentes de aumentos de capital realizados nos termos dêste artigo por sociedades das quais sejam acionistas, não sofrerão nova tributação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.862, de 14.7.1965)
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