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A adoção de ações nominativas ou nominativas endossáveis por essas sociedades é obrigatória?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
A adoção de ações nominativas ou nominativas endossáveis por essas sociedades é obrigatória?
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Resposta
Não. A adoção é facultativa, pois as sociedades poderão ter o capital dividido nessas espécies de ações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - As sociedades que tenham por objeto a compra e venda de imóveis construídos ou em construção, a construção e venda de unidades habitacionais, a incorporação de edificações ou conjunto de edificações em condomínio e a venda de terrenos loteados e construídos ou com a construção contratada, quando revestirem a forma anônima, poderão ter o seu capital dividido em ações nominativas ou nominativas endossáveis. (Vide Lei 6.404, de 1976)
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