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Que alternativa ao pagamento do imposto pode escolher o contribuinte pessoa física nessas vendas a sociedades com atividade imobiliária?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
Que alternativa ao pagamento do imposto pode escolher o contribuinte pessoa física nessas vendas a sociedades com atividade imobiliária?
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Resposta
O contribuinte pode optar pela subscrição de Obrigações do Tesouro como forma de cumprimento da obrigação tributária, nos termos previstos em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Na alienação, promessa de alienação ou transferência de direito à aquisição de imóveis, quando o adquirente fôr sociedade que tenha por objeto alguma das atividades referidas no artigo anterior, a pessoa física que alienar ou prometer alienar o imóvel, ceder ou prometer ceder o direito à sua aquisição, ficará sujeita ao imposto sôbre lucro imobiliário, à taxa de 5% (cinco por cento).
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, o contribuinte poderá optar pela subscrição de Obrigações do Tesouro, nos termos do art. 3º, § 8º, da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, se a sociedade adquirente vier, a qualquer tempo, a alienar o terreno ou transferir o direito à sua aquisição sem construí-lo ou sem a simultânea contratação de sua construção, responderá pela diferença do imposto da pessoa física, entre as taxas normais e a prevista neste artigo, diferença que será atualizada nos termos do art. 7°, da Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964.
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