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Quais itens patrimoniais podem ter suas correções monetárias incorporadas ao capital social ou a reservas?

Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 4.728/1965 Mercado de Capitais, responda:

Quais itens patrimoniais podem ter suas correções monetárias incorporadas ao capital social ou a reservas?
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Resposta

O ativo imobilizado e o capital de giro próprio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O resultado líquido das correções monetárias do ativo imobilizado e do capital de giro próprio, efetuadas nos termos da legislação em vigor, poderão, à opção da pessoa jurídica, ser incorporados ao capital social ou a reservas.
§ 1° No caso de correção monetária, do ativo imobilizado, o imposto devido, sem prejuízo do disposto no art. 76 da Lei n. 4.506 , de 30 de novembro de 1964, incidirá sôbre o aumento líquido do ativo resultante da correção, independentemente da sua incorporação ao capital.
§ 3º O Conselho Monetário Nacional poderá excluir da obrigatoriedade do § 2º as empresas que requererem e justificarem a exclusão.
§ 4º As sociedades que no corrente exercício, e em virtude de correção monetária, tenham aprovado aumento de capital ainda não registrado pelo Registro de Comércio, poderão usar da opção prevista neste artigo, desde que paguem imposto nos termos do § 1°.

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