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A apresentação da certidão prevista no Regulamento Geral de Contabilidade Pública é obrigatória para a caução de títulos ao portador?

Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 4.728/1965 Mercado de Capitais, responda:

A apresentação da certidão prevista no Regulamento Geral de Contabilidade Pública é obrigatória para a caução de títulos ao portador?
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Resposta

Não. A apresentação dessa certidão ou de documentos semelhantes é dispensada para a caução de títulos ao portador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Não se aplicam aos títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal, as disposições do art. 1.509 e seu parágrafo único, do Código Civil ficando, conseqüentemente, a Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, excluídas da formalidade de intimação prevista neste ou em quaisquer outros dispositivos legais reguladores do processo de recuperação de títulos ao portador, extraviados.
§ 1° Os juros e as amortizações ou resgates dos títulos a que se refere êste artigo serão pagos, nas épocas próprias, pelas repartições competentes, à vista dos cupões respectivos, verificada a autenticidade dêstes e independentemente de outras formalidades.
§ 2º Fica dispensada, para a caução de títulos ao portador, a certidão a que se refere a primeira parte da alínea a do § 1° do art. 860 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, ou outros documentos semelhantes.

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