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As nomeações dos Membros dependem de aprovação do Senado Federal?
Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais
As nomeações dos Membros dependem de aprovação do Senado Federal?
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Resposta
Não. As nomeações não dependem de aprovação do Senado Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 81. - Os Membros dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais nos Estados serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos administrativos ou econômico-financeiros, com o mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. As nomeações de que trata o artigo anterior, bem como as designações dos Presidentes dos respectivos Conselhos, também pelo Presidente da República, independerão da aprovação do Senado Federal, prevista no § 2° do art. 22 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
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