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Que instrumento financeiro o Poder Executivo pode utilizar temporariamente para atender às finalidades da Dívida Agrária antes da emissão dos títulos próprios?

Lei nº 4.728/1965 - Mercado de Capitais

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei nº 4.728/1965 Mercado de Capitais, responda:

Que instrumento financeiro o Poder Executivo pode utilizar temporariamente para atender às finalidades da Dívida Agrária antes da emissão dos títulos próprios?
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Resposta

As Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - Até que sejam expedidos os Títulos da Dívida Agrária, criados pelo art. 105 da Lei n. 4.504 , de 30 de novembro de 1964, poderá o Poder Executivo, para os fins previstos naquela Lei, se utilizar das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, criadas pela Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964.
Parágrafo único. As condições e vantagens asseguradas aos Títulos da Dívida Agrária serão atribuídas às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, emitidas na forma dêste artigo, e constarão obrigatòriamente dos respectivos certificados.

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