Flashcard FC891217
Com que periodicidade deve ser feita a reavaliação de criança ou adolescente em acolhimento?
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Vunesp 2 · 2025
Com que periodicidade deve ser feita a reavaliação de criança ou adolescente em acolhimento?
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Resposta
A reavaliação deve ser realizada, no máximo, a cada 3 meses.• Relatório: elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar que analisa a evolução do acolhimento, vínculo familiar, condições socioafetivas e necessidades específicas do acolhido.
• Decisão: a autoridade judiciária decide, de forma fundamentada, pela reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
• Objetivo: garantir o superior interesse da criança ou adolescente e a adequação tempestiva das medidas protetivas.
Veja como foi cobrado:
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