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Como são constituídas as lideranças das representações partidárias em cada Casa do Congresso Nacional?
Congresso Nacional (legislação)
Como são constituídas as lideranças das representações partidárias em cada Casa do Congresso Nacional?
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Resposta
Constituem-se na forma prevista nos regimentos internos de cada Casa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
§ 1º O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento.
§ 2º O Líder do Governo poderá indicar até 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
§ 3º Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.
§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será de 2 (dois) em 2 (dois) anos e far-se-á de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 2024 – CN)
§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
§ 6º Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
§ 7º As representações partidárias ou os blocos parlamentares de oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal poderão constituir Liderança da Oposição no Congresso Nacional, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo. (Incluído pela Resolução nº 3, de 2025)
§ 8º O Líder da Oposição no Congresso Nacional será indicado pelo bloco parlamentar ou pela representação partidária com maior número de representantes que faça oposição ao governo, de forma alternada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, entre Senadores e Deputados Federais. (Incluído pela Resolução nº 3, de 2025)
§ 9º A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo da Casa a que pertencer o parlamentar. (Renumerado do § 7º pela Resolução nº 3, de 2025)
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