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Qual providência deve ser adotada quando sobrevier número para as deliberações durante sessão em que a votação foi interrompida?
Congresso Nacional (legislação)
Qual providência deve ser adotada quando sobrevier número para as deliberações durante sessão em que a votação foi interrompida?
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Resposta
Volta-se à matéria em votação, interrompendo-se o orador na tribuna.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Na Ordem do Dia, estando o projeto em fase de votação, e não havendo número para as deliberações, passar-se-á à matéria seguinte em discussão.
§ 1º Esgotada a matéria em discussão, e persistindo a falta de quorum para as deliberações, a Presidência poderá suspender a sessão, por prazo não superior a 30 (trinta) minutos, ou conceder a palavra a Congressista que dela queira fazer uso, salvo o disposto no § 2º do art. 29.
§ 2º Sobrevindo a existência de número para as deliberações, voltar-se-á à matéria em votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.
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