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São permitidas emendas ou modificações ao parecer da Comissão durante sua apreciação em plenário?

Congresso Nacional (legislação)

De acordo com o assunto Congresso Nacional (legislação): Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), responda:

São permitidas emendas ou modificações ao parecer da Comissão durante sua apreciação em plenário?
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Resposta

Não; emendas ou modificações são vedadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
§ 1º O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação.
§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à respectiva Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º A Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização, na forma do § 1º.
§ 4º O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de 5 (cinco) dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações.
§ 5º Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o projeto de código, para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas.

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