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São permitidas emendas ou modificações ao parecer da Comissão durante sua apreciação em plenário?
Congresso Nacional (legislação)
São permitidas emendas ou modificações ao parecer da Comissão durante sua apreciação em plenário?
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Resposta
Não; emendas ou modificações são vedadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
§ 1º O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação.
§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à respectiva Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º A Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização, na forma do § 1º.
§ 4º O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de 5 (cinco) dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações.
§ 5º Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o projeto de código, para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas.
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