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Quando o projeto volta à Casa iniciadora com emendas, o que deve instruí‑lo?
Congresso Nacional (legislação)
Quando o projeto volta à Casa iniciadora com emendas, o que deve instruí‑lo?
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Resposta
Deve instruí‑lo o parecer sobre as emendas proferido durante a tramitação naquela Casa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - O projeto da Comissão Mista terá a seguinte tramitação na Câmara que dele conhecer inicialmente:
I – recebido no expediente, será lido e publicado, devendo ser submetido à discussão, em primeiro turno, 5 (cinco) dias depois;
II – a discussão, em primeiro turno, far-se-á, pelo menos, em 2 (duas) sessões consecutivas;
III – encerrada a discussão, proceder-se-á à votação, salvo se houver emendas, caso em que serão encaminhadas à Comissão Mista para, sobre elas, opinar;
IV – publicado o parecer sobre as emendas, será a matéria incluída em fase de votação, na Ordem do Dia da sessão que se realizar 48 (quarenta e oito) horas depois;
V – aprovado com emendas, voltará o projeto à Comissão Mista para elaborar a redação do vencido; e
VI – o projeto será incluído em Ordem do Dia, para discussão, em segundo turno, obedecido o interstício de 48 (quarenta e oito) horas de sua aprovação, sem emendas, em primeiro turno, ou da publicação do parecer da Comissão Mista, com redação do vencido.
§ 1º A tramitação na Casa revisora obedecerá ao disposto nos incisos I a V deste artigo.
§ 2º Voltando o projeto à Câmara iniciadora, com emendas, será ele instruído com o parecer sobre elas proferido em sua tramitação naquela Casa.
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