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Quem pode incluir projetos na Ordem do Dia de ofício?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Quem pode incluir projetos na Ordem do Dia de ofício?
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Resposta

O Presidente da Câmara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 101. - Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviados, poderão os projetos ser incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer escrito, pelo Presidente da Câmara, de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o Presidente da Câmara, se necessário, determinará a pronta tramitação do processo.

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