Flashcard FC900082
Em quanto tempo podem ser justificadas faltas às reuniões da Comissão Permanente quando houver justo motivo?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Em quanto tempo podem ser justificadas faltas às reuniões da Comissão Permanente quando houver justo motivo?
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Resposta
As faltas poderão ser justificadas no prazo de cinco dias quando ocorrer justo motivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - As vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão com:
I - a renúncia;
II - a destituição,.
III - a perda do mandato de Vereador.
§1° A renúncia de qualquer membro da Comissão Permanente será ato acabado e definitivo, desde que manifesta, por escrito, à Presidência da Câmara.
§2° Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas, não podendo mais participar de qualquer Comissão Permanente até o fim da Sessão Legislativa.
§3° As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas no prazo de 5 (cinco) dias, quando ocorrer justo motivo.
§4° A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara, que, depois de comprovar a ocorrência das faltas e a ausência de justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão Permanente.
§5° O Presidente de Comissão Permanente poderá ser destituído quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias, cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara.
§6° O Presidente de Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar de qualquer Comissão Permanente até o fim da Sessão Legislativa.
§7° O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, de acordo com a indicação do Líder do partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o denunciante ou o destituído.
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