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Que gravidade do tumulto justifica o encerramento antecipado da sessão?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Que gravidade do tumulto justifica o encerramento antecipado da sessão?
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Resposta

A sessão pode ser encerrada antecipadamente por ocorrência de tumulto grave.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - A sessão será encerrada antes do previsto nos seguintes casos:

I - por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos trabalhos;

II - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade ou na ocorrência de calamidade pública em qualquer fase dos trabalhos, mediante solicitação aprovada pelo Plenário;

III - tumulto grave.

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