Flashcard FC900233
Que gravidade do tumulto justifica o encerramento antecipado da sessão?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Que gravidade do tumulto justifica o encerramento antecipado da sessão?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A sessão pode ser encerrada antecipadamente por ocorrência de tumulto grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - A sessão será encerrada antes do previsto nos seguintes casos:
I - por falta de quórum regimental para o prosseguimento dos trabalhos;
II - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade ou alta personalidade ou na ocorrência de calamidade pública em qualquer fase dos trabalhos, mediante solicitação aprovada pelo Plenário;
III - tumulto grave.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em