Flashcard FC900302
Que informação sobre representação deve constar no requerimento para uso da Tribuna Popular?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Que informação sobre representação deve constar no requerimento para uso da Tribuna Popular?
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Resposta
Representação: o segmento ou organismo da sociedade civil que o requerente representa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - A Tribuna Popular será destinada a qualquer cidadão que, tendo se inscrito na forma que dispuser este artigo, possa fazer uso da tribuna para discursar por até 10 minutos, sem apartes.
§1° O cidadão que desejar utilizar o espaço destinado à Tribuna Popular deverá ser eleitor em Mossoró, representante de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos políticos..
§2° Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento escrito à Presidência da Câmara, entregue com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando dados pessoais, o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa e o assunto a ser tratado.
§3° O requerimento para uso da Tribuna Popular deverá ser subscrito por, no mínimo, dez outros cidadãos, eleitores em Mossoró, devidamente qualificados.
§4° O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular uma vez por ano legislativo, na seguinte ordem de prioridade:
I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular;
II - aquele que tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III - o primeiro a inscrever-se, segundo data e o horário de entrega da solicitação no ato do protocolo na Câmara.
§5° Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de 02 (dois) minutos para manifestação de um representante de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.
§6°. O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Câmara, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
§7° A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos da Tribuna Popular, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.
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