Flashcard FC900305
Qual requisito devem cumprir os cidadãos que subscrevem o requerimento para uso da Tribuna Popular?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual requisito devem cumprir os cidadãos que subscrevem o requerimento para uso da Tribuna Popular?
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Resposta
Requisito dos subscritores: ser eleitores em Mossoró e estar devidamente qualificados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - A Tribuna Popular será destinada a qualquer cidadão que, tendo se inscrito na forma que dispuser este artigo, possa fazer uso da tribuna para discursar por até 10 minutos, sem apartes.
§1° O cidadão que desejar utilizar o espaço destinado à Tribuna Popular deverá ser eleitor em Mossoró, representante de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos políticos..
§2° Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento escrito à Presidência da Câmara, entregue com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando dados pessoais, o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa e o assunto a ser tratado.
§3° O requerimento para uso da Tribuna Popular deverá ser subscrito por, no mínimo, dez outros cidadãos, eleitores em Mossoró, devidamente qualificados.
§4° O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular uma vez por ano legislativo, na seguinte ordem de prioridade:
I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular;
II - aquele que tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III - o primeiro a inscrever-se, segundo data e o horário de entrega da solicitação no ato do protocolo na Câmara.
§5° Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de 02 (dois) minutos para manifestação de um representante de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.
§6°. O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Câmara, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
§7° A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos da Tribuna Popular, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.
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