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Com que frequência um cidadão pode utilizar a Tribuna Popular no ano legislativo?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Com que frequência um cidadão pode utilizar a Tribuna Popular no ano legislativo?
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Resposta

Frequência: uma vez por ano legislativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - A Tribuna Popular será destinada a qualquer cidadão que, tendo se inscrito na forma que dispuser este artigo, possa fazer uso da tribuna para discursar por até 10 minutos, sem apartes.

§1° O cidadão que desejar utilizar o espaço destinado à Tribuna Popular deverá ser eleitor em Mossoró, representante de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos políticos..

§2° Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento escrito à Presidência da Câmara, entregue com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando dados pessoais, o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa e o assunto a ser tratado.

§3° O requerimento para uso da Tribuna Popular deverá ser subscrito por, no mínimo, dez outros cidadãos, eleitores em Mossoró, devidamente qualificados.

§4° O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular uma vez por ano legislativo, na seguinte ordem de prioridade:

I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular;

II - aquele que tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;

III - o primeiro a inscrever-se, segundo data e o horário de entrega da solicitação no ato do protocolo na Câmara.

§5° Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de 02 (dois) minutos para manifestação de um representante de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.

§6°. O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Câmara, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.

§7° A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos da Tribuna Popular, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.

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