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Qual o limite de proposições que cada vereador pode apresentar para constarem na pauta por sessão ordinária?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Qual o limite de proposições que cada vereador pode apresentar para constarem na pauta por sessão ordinária?
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Resposta

Cada vereador pode apresentar até cinco proposições por sessão ordinária para constarem na pauta.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 24 horas antes da sessão de acordo com deliberação da Presidência, obedecerá à seguinte disposição:

a) veto;

b) matéria em Redação Final;

c) matéria em 2a. Discussão e Votação;

d) matéria em la. Discussão e Votação;

e) matéria em Discussão e Votação única; O Indicações.

§1° Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade.

§2° Por sessão ordinária, cada vereador poderá apresentar até 5 (cinco) proposições para constarem na pauta da Ordem do Dia.

§3° A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por requerimento de Urgência Especial, de Preferência ou de Adiamento, apresentados no início ou no transcorrer da sessão ordinária e aprovados pelo Plenário.

§4° Caso haja matérias na pauta da Ordem do Dia apresentadas por Vereador ausente à sessão, cabe ao Presidente a decisão sobre retirada da matéria da pauta da Ordem do Dia.

§4° A Secretaria Legislativa encaminhará aos Vereadores e Vereadoras a pauta da Ordem do Dia da sessão até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.

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