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Quem concede a palavra aos oradores inscritos na Explicação Pessoal?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Quem concede a palavra aos oradores inscritos na Explicação Pessoal?
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Resposta

O Presidente concede a palavra aos oradores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

§1° A fase de Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 15 (quinze) minutos.

§2° O Presidente concederá a palavra aos oradores inscritos, segundo a ordem de inscrição.

§3° A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e coordenada cronologicamente pelo 1° Secretário em registro próprio.

§4° O Orador terá o prazo máximo de 3 (três) minutos para uso da palavra e não poderá desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado.

§5° O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior sujeitará o orador à advertência pelo Presidente e, na reincidência, à cassação da palavra.

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