Flashcard FC900416
Qual o prazo mínimo de antecedência exigido para a comunicação pessoal e escrita das convocações de sessão extraordinária?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual o prazo mínimo de antecedência exigido para a comunicação pessoal e escrita das convocações de sessão extraordinária?
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Resposta
Antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 174. - No período normal de funcionamento da Câmara, as sessões extraordinárias serão convocadas:
I - pelo Prefeito, quando este considerar necessário;
II - pela Maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante;
III - pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.
§1° A convocação de sessão extraordinária será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara por meio de comunicação pessoal e escrita com a obrigatoriedade de antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceto quando a convocação for realizada pelo Presidente da Câmara no transcorrer de sessão plenária.
§2° Sempre que possível, a convocação de sessão extraordinária pelo Presidente da Câmara far-se-á durante o transcorrer de sessão plenária.
§3° Exclusivamente nos casos em que a sessão extraordinária for convocada pelo Presidente da Câmara durante o transcorrer de sessão plenária, considerar-se-á dispensada a exigência de comunicação pessoal e escrita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, mantendo-se, nos demais casos, a previsão exigida no §1°.
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