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A Câmara pode ser convocada para uma única sessão durante o recesso legislativo?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
A Câmara pode ser convocada para uma única sessão durante o recesso legislativo?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 178. - No período de recesso legislativo, as convocações extraordinárias deverão ser feitas mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para se reunir, no mínimo, dentro de 3 (três) dias, salvo motivo de extrema urgência devidamente justificada.
§1° A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso.
§2° Se do oficio de convocação não constar o horário da sessão ou das sessões a serem realizadas, será obedecido o previsto no Art. 151 deste Regimento para as sessões ordinárias.
§3° A convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto, constante da convocação, na Ordem do Dia, dispensadas todas as formalidades regimentais anteriores, exceto os pareceres das Comissões Permanentes, que serão proferidos oralmente.
§4° Se o projeto constante da convocação não contar com emendas ou substitutivos, a sessão poderá ser suspensa por 30 (trinta) minutos, mediante requerimento de qualquer Vereador submetido ao Plenário, após a leitura do projeto e antes de iniciada a fase de sua discussão, para o oferecimento daquelas proposições acessórias, podendo esse prazo ser prorrogado ou dispensado por deliberação do Plenário.
§5° Continuará a correr na sessão extraordinária e por todo o período de sua duração o prazo a que estiverem submetidos os projetos objeto da convocação.
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