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Nas sessões solenes, existe Ordem do Dia?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Nas sessões solenes, existe Ordem do Dia?
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Resposta

Não.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 179. - As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara mediante requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas oficiais.

§1° Estas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e independem de quórum para sua instalação e desenvolvimento.

§2° Não haverá Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal nas sessões solenes, sendo, inclusive, dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da sessão anterior.

§3° Nas sessões solenes, não haverá tempo determinado para o seu encerramento.

§4° Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, a critério da Presidência da Câmara, usar da palavra autoridades, homenageados e representantes de classe e de associações.

§5° Normativo próprio da Câmara Municipal de Mossoró disporá sobre a realização e organização das sessões solenes de forma detalhada.

§6° Independe de convocação a sessão solene de posse e instalação da Legislatura, que deverá ocorrer em 1° de janeiro de cada Legislatura.

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