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Quando a apresentação de projeto deve observar outras normas do Regimento Interno?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quando a apresentação de projeto deve observar outras normas do Regimento Interno?
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Resposta
A apresentação do projeto deve observar outras disposições regimentais aplicáveis sempre que tais normas forem pertinentes ao caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - A Câmara Municipal exerce a sua função legislativa por meio de:
I - propostas de emenda à Lei Orgânica;
II - projetos de lei;
III - projetos de Decreto Legislativo;
IV - projetos de Resolução.
Parágrafo único. São requisitos para apresentação dos projetos:
a) ementa de seu conteúdo;
b) enunciação exclusivamente da vontade legislativa;
c) divisão em artigos numerados, claros e concisos;
d) menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso;
e) assinatura do autor; O Justificativa, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta, bem como a assinatura do autor;
g) observância, no que couber, ao disposto no Art. 187 deste Regimento.
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