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Os prazos de apreciação aplicam-se a projetos que exigem aprovação por quórum qualificado?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Os prazos de apreciação aplicam-se a projetos que exigem aprovação por quórum qualificado?
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Resposta

Sim; os prazos aplicam-se também aos projetos que exigem quórum qualificado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205. - Mediante solicitação expressa do Prefeito, a Câmara deverá apreciar o projeto de lei respectivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu recebimento na Diretoria Legislativa.

§1° Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em Regime de Urgência, de até 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento pela Diretoria Legislativa.

§2° A fixação de prazo deverá ser sempre expressa e poderá ser feita após a remessa do projeto, em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pedido como seu termo inicial.

§3° Esgotado sem alteração o prazo previsto no §1°, o projeto será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação, quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação, nos termos do Regimento Interno.

§4° Os prazos previstos neste artigo aplicam-se também aos projetos de lei para os quais se exija aprovação por quórum qualificado.

§5° Os prazos previstos neste artigo não correm no período de recesso e nem se aplicam aos projetos de códigos.

§6° Observadas as disposições regimentais, a Câmara poderá apreciar, em qualquer tempo, os projetos para os quais o Prefeito não tenha solicitado prazo de apreciação.

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