Flashcard FC900635
Em que momento os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação devem constar da Ordem do Dia?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Em que momento os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação devem constar da Ordem do Dia?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Devem figurar na Ordem do Dia antes do término do prazo de apreciação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - Os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação deverão constar, obrigatoriamente, da Ordem do Dia, independentemente de parecer escrito das Comissões, antes do término do prazo.
Parágrafo único. Os projetos que constarem para votação na Ordem do Dia sem parecer escrito das Comissões os receberão de forma oral em Plenário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em