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Em que momento os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação devem constar da Ordem do Dia?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Em que momento os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação devem constar da Ordem do Dia?
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Resposta

Devem figurar na Ordem do Dia antes do término do prazo de apreciação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 207. - Os projetos de lei submetidos a prazo de apreciação deverão constar, obrigatoriamente, da Ordem do Dia, independentemente de parecer escrito das Comissões, antes do término do prazo.

Parágrafo único. Os projetos que constarem para votação na Ordem do Dia sem parecer escrito das Comissões os receberão de forma oral em Plenário.

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