Flashcard FC900647
Qual órgão possui competência privativa para apresentar Projeto de Decreto Legislativo?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual órgão possui competência privativa para apresentar Projeto de Decreto Legislativo?
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Resposta
A Câmara Municipal possui competência privativa para a proposição de Projeto de Decreto Legislativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§1° Constitui matéria de decreto legislativo:
a) a concessão de licença ao Prefeito;
b) a cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito;
c) a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
§2° Será de exclusiva competência da Mesa Diretora a apresentação dos projetos de decreto legislativo a que se referem às alíneas "a" e "h" do parágrafo anterior, competindo, nos demais casos, à Mesa ou aos Vereadores e Vereadoras.
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