Flashcard FC900657
Quem pode apresentar projetos de decreto legislativo nos casos que não são de competência exclusiva da Mesa Diretora?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quem pode apresentar projetos de decreto legislativo nos casos que não são de competência exclusiva da Mesa Diretora?
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Resposta
Nos demais casos, a apresentação pode ser feita pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores e Vereadoras.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 210. - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara.
§1° Constitui matéria de decreto legislativo:
a) a concessão de licença ao Prefeito;
b) a cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito;
c) a concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município.
§2° Será de exclusiva competência da Mesa Diretora a apresentação dos projetos de decreto legislativo a que se referem às alíneas "a" e "h" do parágrafo anterior, competindo, nos demais casos, à Mesa ou aos Vereadores e Vereadoras.
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