Flashcard FC900670
Quem detém iniciativa exclusiva para Projetos de Resolução que disponham sobre organização, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quem detém iniciativa exclusiva para Projetos de Resolução que disponham sobre organização, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções?
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Resposta
A iniciativa é exclusiva da Mesa para Projetos de Resolução que tratem da organização ou da criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e que versará sobre sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
§1° Constitui matéria de projeto de Resolução:
a) destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;
b) elaboração e reforma do Regimento Interno;
c) julgamento de recursos;
d) constituição das Comissões de Assuntos Relevantes, de Representação ou Frentes Parlamentares;
e) organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e os limites constitucionais (art. 48 cc. art. 51, IV, CF);
f) a cassação de mandato de Vereador;
g) demais atos de economia interna da Câmara.
§2° A iniciativa dos projetos de Resolução poderá ser da Mesa ou dos Vereadores, sendo exclusiva da Mesa a iniciativa do projeto previsto nas alíneas "c" e "e" do parágrafo anterior.
§3° Os projetos de Resolução serão apreciados na sessão subsequente à sua apresentação.
§4° Os Projetos de Resolução que dispuserem sobre a constituição de frentes parlamentares deverão prever a participação da sociedade civil, além de indicarem, em termos claros, qual o objetivo da frente parlamentar, sua forma de constituição, o quantitativo de membros que a comporão, bem como descrever como serão desenvolvidas suas atividades, ficando a condução dos trabalhos sob a responsabilidade do parlamentar proponente, não podendo a frente parlamentar dispor sobre temática de competência específica de Comissão Permanente. Subseção Única Dos Recursos
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