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Quem pode apresentar um substitutivo destinado a substituir outro projeto em tramitação?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Quem pode apresentar um substitutivo destinado a substituir outro projeto em tramitação?
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Resposta

Podem apresentar substitutivo um Vereador ou um membro de Comissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por um Vereador ou membro de Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.

§1° Não é permitido ao Vereador apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.

§2° Apresentado o substitutivo, será enviado às Comissões competentes e será discutido e votado, preferencialmente, antes do projeto original.

§3° Sendo aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado, e no caso de rejeição tramitará normalmente.

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