Flashcard FC900691
Quantos substitutivos um mesmo Vereador pode apresentar para o mesmo projeto?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quantos substitutivos um mesmo Vereador pode apresentar para o mesmo projeto?
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Resposta
A lei veda que um Vereador apresente mais de um substitutivo ao mesmo projeto; portanto, apenas um.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por um Vereador ou membro de Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
§1° Não é permitido ao Vereador apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
§2° Apresentado o substitutivo, será enviado às Comissões competentes e será discutido e votado, preferencialmente, antes do projeto original.
§3° Sendo aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado, e no caso de rejeição tramitará normalmente.
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