Flashcard FC900707
Qual condição para que substitutivos, emendas ou subemendas sejam aceitos?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual condição para que substitutivos, emendas ou subemendas sejam aceitos?
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Resposta
São aceitos apenas quando possuem relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 216. - Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.
§1° O autor do projeto para o qual o Presidente tiver recebido substitutivo, emenda ou subemenda alheios ao seu objeto terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente.
§2° Idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não receber o substitutivo, emenda ou subemenda caberá ao seu autor.
§3° As emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto serão destacadas para constituírem projetos em separado, sujeitos à tramitação regimental.
§4° O substitutivo estranho à matéria do projeto tramitará como projeto novo.
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