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Qual condição para que substitutivos, emendas ou subemendas sejam aceitos?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Qual condição para que substitutivos, emendas ou subemendas sejam aceitos?
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Resposta

São aceitos apenas quando possuem relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 216. - Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.

§1° O autor do projeto para o qual o Presidente tiver recebido substitutivo, emenda ou subemenda alheios ao seu objeto terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente.

§2° Idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não receber o substitutivo, emenda ou subemenda caberá ao seu autor.

§3° As emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto serão destacadas para constituírem projetos em separado, sujeitos à tramitação regimental.

§4° O substitutivo estranho à matéria do projeto tramitará como projeto novo.

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