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Qual é o prazo de discussão do Vereador para pareceres (regra geral)?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Qual é o prazo de discussão do Vereador para pareceres (regra geral)?
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Resposta

O prazo é de três minutos, com direito a apartes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - O Vereador terá os seguintes prazos para discussão: 1 - cinco minutos com apartes:

a) vetos;

b) projetos e suas proposições acessórias;

II - três minutos com apartes:

a) pareceres;

b) redação final;

c) requerimentos;

d) acusação ou defesa no processo de cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

§1° Nos pareceres das Comissões Processantes exarados nos processos de destituição, o relator e o membro da Mesa denunciado terão o prazo de 30 (trinta) minutos cada um; nos processos de cassação de mandato, o denunciado terá o prazo de 1 (uma) hora para defesa.

§2° Na discussão de matérias constantes da Ordem do Dia, não será permitida a cessão de tempo.

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