Flashcard FC900886
Qual prazo de defesa é assegurado ao denunciado nos processos de cassação de mandato?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Qual prazo de defesa é assegurado ao denunciado nos processos de cassação de mandato?
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Resposta
O denunciado tem o prazo de uma hora para apresentar defesa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - O Vereador terá os seguintes prazos para discussão: 1 - cinco minutos com apartes:
a) vetos;
b) projetos e suas proposições acessórias;
II - três minutos com apartes:
a) pareceres;
b) redação final;
c) requerimentos;
d) acusação ou defesa no processo de cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§1° Nos pareceres das Comissões Processantes exarados nos processos de destituição, o relator e o membro da Mesa denunciado terão o prazo de 30 (trinta) minutos cada um; nos processos de cassação de mandato, o denunciado terá o prazo de 1 (uma) hora para defesa.
§2° Na discussão de matérias constantes da Ordem do Dia, não será permitida a cessão de tempo.
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