Flashcard FC900923
Que modalidade de votação é obrigatória para a eleição da Mesa Diretora?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Que modalidade de votação é obrigatória para a eleição da Mesa Diretora?
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Resposta
A eleição da Mesa Diretora deve ocorrer mediante votação nominal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 254. - São 02 (dois) os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal por chamada ou por processo eletrônico;
§1° No processo simbólico de votação, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se manifestarem de pé, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado.
§2° O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador, ocorrendo nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada verificação nominal de matérias de maioria simples.
§3° Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir:
I - O voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação;
II - Quórum mínimo de votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
III - Votação dos pareceres do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara;
IV - Composição das Comissões Permanentes;
V - Eleição da Mesa;
VI - Processo de cassação de Prefeito e Vereador;
VII - Concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem;
VIII - Apreciação do Veto;
IX - Cassação do mandato do Prefeito e dos Vereadores.
§40 No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, por meio de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para a identificação dos votos.
§5° Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores e Vereadoras que registrem o voto "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
§6° O processo de votação por meio eletrônico será acionado em dois tempos contínuos: o primeiro destinar-se-á aos líderes e, logo após, aos demais Vereadores.
§7° No caso de líder que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores.
§8° O painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação;
IV - o resultado da votação;
V - os nomes dos vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram;
VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e
VII - o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso.
§9° Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico. §I0 Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o presidente solicitará que respondam "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis ou contrários, à medida que forem sendo chamados.
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