Flashcard FC900934
Que identificação do presidente da sessão deve constar no formulário do painel eletrônico?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Que identificação do presidente da sessão deve constar no formulário do painel eletrônico?
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Resposta
Deve constar o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 254. - São 02 (dois) os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal por chamada ou por processo eletrônico;
§1° No processo simbólico de votação, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se manifestarem de pé, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado.
§2° O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador, ocorrendo nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada verificação nominal de matérias de maioria simples.
§3° Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir:
I - O voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação;
II - Quórum mínimo de votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
III - Votação dos pareceres do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara;
IV - Composição das Comissões Permanentes;
V - Eleição da Mesa;
VI - Processo de cassação de Prefeito e Vereador;
VII - Concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem;
VIII - Apreciação do Veto;
IX - Cassação do mandato do Prefeito e dos Vereadores.
§40 No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, por meio de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para a identificação dos votos.
§5° Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores e Vereadoras que registrem o voto "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
§6° O processo de votação por meio eletrônico será acionado em dois tempos contínuos: o primeiro destinar-se-á aos líderes e, logo após, aos demais Vereadores.
§7° No caso de líder que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores.
§8° O painel eletrônico instalado no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação;
IV - o resultado da votação;
V - os nomes dos vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram;
VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e
VII - o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso.
§9° Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico. §I0 Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o presidente solicitará que respondam "sim", "não" ou "abstenção", conforme sejam favoráveis ou contrários, à medida que forem sendo chamados.
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