FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC900997

Que maioria é necessária para rejeitar o veto?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Que maioria é necessária para rejeitar o veto?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A rejeição do veto exige o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 263. - O Prefeito poderá exercer o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público.

§1° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§2° Recebido o veto pelo Presidente da Câmara, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras comissões.

§3° As Comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o veto.

§4° Se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a proposição na Ordem do Dia da sessão imediata, independentemente de parecer.

§5° O Presidente convocará sessões extraordinárias para a discussão do veto, se necessário.

§6° O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento e só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 66, §4° da CF).

§7° Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §6°, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final (art. 66, §6° CF).

§8° Rejeitado o veto, as disposições aprovadas serão enviadas ao Prefeito em até 48 (quarenta e oito) horas para promulgação.

§9° A não promulgação das disposições aprovadas no prazo previsto no parágrafo anterior autoriza o Presidente da Câmara a promulgá-las em igual prazo e, se este não o fizer, caberá ao Vice-presidente fazê-lo, obrigatoriamente.

§10 O prazo previsto no §6° não corre nos períodos de recesso da Câmara. 

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo