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Até que data o projeto do plano plurianual deve ser encaminhado à Câmara Municipal?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

Até que data o projeto do plano plurianual deve ser encaminhado à Câmara Municipal?
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Resposta

Até 30 de agosto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - Leis de iniciativa privativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§1° A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§2° A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária, além de outros assuntos previstos na legislação acerca do tema.

§3° A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social.

§4° O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até 15 de abril e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

§5° Os projetos de lei orçamentária anual e do plano plurianual do Município serão encaminhados à Câmara até o dia 30 (trinta) de agosto e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

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