Flashcard FC901056
Quem tem legitimidade para apresentar emendas à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade?
Legislação Específica da Câmara de Mossoró
Quem tem legitimidade para apresentar emendas à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade?
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Resposta
Podem apresentar emendas os Vereadores e a comunidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 275. - Recebidos os projetos, o Presidente da Câmara, depois de comunicar o fato ao Plenário e determinar sua publicação imediata, manterá os projetos à disposição dos Vereadores.
§1° Em seguida à publicação, os projetos irão à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, no prazo de 10 (dez) dias.
§2° A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade terá mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir os pareceres sobre os projetos a que se refere o artigo anterior e a sua decisão sobre as emendas, contados a partir do seu recebimento pela Comissão, logo após leitura em Plenário dos acessórios apresentados.
§3° Deverão ser realizadas audiências públicas, com ampla divulgação e participação popular, durante o processo de tramitação dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§4° Será elaborado Calendário de Tramitação das Leis Orçamentárias, após o envio dos projetos previstos no Art. 274 à Câmara Municipal, a ser apresentado em Plenário conforme os prazos e datas previstos no Regimento Interno.
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