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É permitida a utilização da anulação relativa a serviços da dívida para financiar emenda ao projeto de lei orçamentária?

Legislação Específica da Câmara de Mossoró

De acordo com o assunto Legislação Específica da Câmara de Mossoró: Resolução nº 25/2025 Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, responda:

É permitida a utilização da anulação relativa a serviços da dívida para financiar emenda ao projeto de lei orçamentária?
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Resposta

Não. É vedada a utilização da anulação destinada a serviços da dívida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 276. - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se:

I - compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação das despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviços da dívida;

c) compromissos com convênios;

III - sejam relacionadas com:

a) correção de erros ou omissões;

b) os dispositivos do texto do projeto de lei.

§1° As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

§2° As emendas populares aos projetos de lei a que se refere esta seção atenderão ao disposto no art. 282 deste Regimento.

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